Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 14 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo eletrônico nº 9071450-55.2018.8.21.0001.
A Justiça atendeu nesta tarde (14/12) a pedido em caráter de urgência da Defensoria Pública gaúcha para proibir o uso de veículos a motor como meio de custódia de pessoas detidas ou presas, com o imediato encaminhamento de todos os custodiados para estabelecimento penal compatível com a situação carcerária.
Na hipótese de inexistência de vagas, determina na decisão o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Hilbert Maximiliano Akihito Obara, deve ser assegurado ao preso “o direito de aguardar em regime mais brando e, ainda, se inexistente, em prisão domiciliar”. O descumprimento da medida liminar implicará em multa de R$ 10 mil.
Autora da ação civil pública, a Defensoria Pública aponta que a prática de manter os presos por longos períodos em delegacias e em viaturas estacionadas em frente a delegacias é sistemática há mais de dois anos e representa a falência do sistema prisional.
Decisão
Segundo o Juiz, as provas juntadas revelam “descabido retrocesso social”, que produz prejuízos sociais irreparáveis. “Importante ficar registrado”, afirma Obara, “que não estou defendendo a impunidade ou a desnecessidade de prisão ou de qualquer outra coerção estatal que possa reprimir o delito.”
E ressalta o Juiz:
“Estou dizendo que todas essas medidas e inclusive outras de caráter preventivo não podem ser cumpridas em detrimento de direitos constitucionais fundamentais. Não há bem comum ou interesse público que possa ser sustentado através de medidas degradantes e cruéis contra quem quer que seja.”
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