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TJ/PB: Mantida condenação de homem que ameaçou ex-companheira pelo WhatsApp

29/03/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 28 de março de 2019 (leia aqui).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de ter ameaçado de morte sua ex-companheira por meio de mensagem via WhatsApp, fato ocorrido na cidade de Guarabira. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, vítima e acusado conviveram por 7 anos, e, após se separarem, este enviou uma mensagem, expressando ira contra ela e seu atual companheiro, avisando sobre possíveis disparos de arma de fogo.

Há, nos autos, um ‘print’ da mensagem com o seguinte teor: “Mizera tu só vai botar fé em mim quando eu chegar lá na casa da sua mãe e dá uns tiro em gente lá. Boy, diga aquele mizera que eu tô perdendo a paciência com ele. Já nesses dia eu boto ele pra correr de lá”. Ao ser interrogado pela autoridade Policial, o acusado confessou ter enviado tal mensagem, alegando que o fez motivado por ciúmes e porque havia “perdido a cabeça”. Em juízo, também confessou o fato, afirmando que estava arrependido e que havia enviado a mensagem “na hora da raiva”, com o fim de “apenas constranger” a ofendida.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, destacou em seu voto que a materialidade estava comprovada pelo teor da mensagem enviada, na qual o acusado xinga a ex-companheira e relata sobre a possibilidade de realizar disparos de arma de fogo, além de afirmar que vai colocar o atual companheiro dela para “correr”. Também ressaltou que a autoria delitiva estava comprovada, uma vez que em nenhum momento o denunciado negou ter enviado tal mensagem à vítima.

Na sentença, proferida pela juíza Cândice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, o acusado foi condenado a uma pena de um mês de detenção, pelo crime previsto no artigo 147 do Código Penal. A pena foi suspensa, nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de 2 anos. O relator entendeu de manter a sentença em todos os termos. “Não há como afirmar que tal ameaça não causou temor na ofendida, haja vista que o acusado já havia demonstrado, em outra ocasião, sua capacidade de concretizar um mal prometido, quando agrediu o atual companheiro da vítima mediante golpes de punhal”, enfatizou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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