Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no dia 18 de julho de 2019 (leia aqui).
A palavra da vítima no julgamento dos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é muito importante para a condenação do acusado. Em 7,6% das decisões analisadas, a palavra da vítima, por si só, foi suficiente para a condenação do autor. Em complemento, em 90,6% dos casos, a palavra da mulher amparada por outros meios de prova, teve especial relevância para a condenação.
Os dados fazem parte da publicação trimestral Julgados em Números, que analisa quantitativamente a jurisprudência da 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), com temas importantes demandados pelo Judiciário mineiro. A edição de número 6 abordou a violência doméstica e familiar contra a mulher e foi produzida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF).
Análise
Segundo o coordenador da Coordenação de Publicação e Divulgação em Informação Técnica do TJMG (CODIT), Claudiciano Pereira, as informações contidas na última edição do Julgados em Números serve, não só como uma estatística dentro das decisões de segunda instância, como também de alerta sobre a importância das denúncias das mulheres agredidas.
“Precisamos mostrar à sociedade que as vítimas não devem ficar caladas, de forma alguma, nos casos de agressão. Já tivemos muitos avanços com a Lei Maria da Penha. Desde que entrou em vigor até os dias atuais, já houve muitas melhorias em relação à apuração destes tipos de crime, mas ainda temos muito a evoluir”, destaca o coordenador da publicação.
Segundo Claudiciano Pereira, é de extrema importância a divulgação das informações que mostram que o TJMG está confirmando a sentença de primeiro grau, no sentido de condenar os autores com base na palavra da vítima.
Ele enfatiza que “se as vítimas não denunciarem, os magistrados nada podem fazer para impedir esse crime bárbaro, que assola a sociedade brasileira”. “As mulheres que não denunciam podem sofrer novas agressões e até serem vítimas de crimes fatais. A divulgação sobre a importância da palavra da mulher na condenação dos réus serve para conscientizar as vítimas de violência doméstica e, de certa forma, impedir novas agressões dos autores”, reafirma.
Importância da denúncia
A superintendente da EJEF, desembargadora Áurea Brasil destacou que a publicação tem o intuito de demonstrar à vítima, ao agressor e à sociedade, mediante a apresentação de dados estatísticos, como o Tribunal de Justiça vem enfrentando os casos que lhe são submetidos.
“Muitas vítimas de violência doméstica são desencorajadas a oferecer denúncia por não contarem com testemunhas ou indícios claros de sua ocorrência. A ausência de um conjunto probatório farto é, inclusive, comum em infrações dessa natureza, tendo em vista que grande parte delas é praticada em recinto privado, sem a presença de testemunhas. Essa peculiaridade oferece valor especial ao depoimento da vítima, circunstância reconhecida pelo Tribunal de Justiça e refletida nos dados apresentados na Publicação”, destaca Áurea Brasil.
Segundo a desembargadora, a informação permite o encorajamento da vítima e serve de desestímulo ao agressor, cujas declarações não contam com o mesmo valor probatório.
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