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Evinis Talon

TJ/MA: Juiz decreta prisão de homem que tentou subornar servidor do Judiciário para apressar processo

03/08/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no dia 30 de julho de 2019 (leia aqui).

O juiz de direito da 1ª Vara de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, respondendo pela 2ª Vara, determinou a prisão preventiva de Pedro Paulo Araújo, parte processual que ofereceu R$ 300,00 para servidor do forum de Buriticupu apressar o andamento do seu processo de divórcio que tramita na 2ª Vara da comarca.

Pedro Paulo foi preso em flagrante delito pela polícia militar, no dia 19 de julho, a pedido do juiz, depois de se dirigir ao balcão de atendimento da 2ª Vara de Buriticupu e oferecer o dinheiro ao servidor que o atendeu para agilizar o processo. Após sua prisão, ele deu entrada no pedido de liberdade provisória, que foi arquivado, em função da decretação da prisão preventiva. Pedro Paulo foi levado para a UPR de Açailândia, onde se encontra preso aguardando o julgamento.

CORRUPÇÃO – O crime de corrupção ativa praticado pela parte processual é previsto no artigo 333 do Código Penal: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, cuja pena de reclusão varia de 2 a 12 anos e multa.

O Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória, com o pagamento de fiança, além de outras medidas cautelares, no entanto, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado, por considerar a presença dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista suficientes indícios de autoria, que revelam personalidade e conduta periculosas.

Para o juiz, a prisão do envolvido se justifica diante da necessidade de garantia da ordem pública, e para que seja assegurada a conveniência da instrução criminal, impedindo que o investigado, se posto em liberdade, venha a interferir no andamento processual, com ameaças ao servidor do forum, que realizou a denúncia contra ele.

“Entendo que necessário se faz que se garanta a ordem pública, na medida em que o investigado ofereceu vantagem indevida ao servidor público, crime este que coloca em risco à própria ordem pública, haja vista que uma vez posto em liberdade nada impede que retorne a praticar o delito contra a Administração em geral”, declarou o juiz na decisão.

No entendimento do juiz, esse tipo de crime, nos dias atuais, deve ser combatido com o rigor da lei, na medida em que a sociedade não mais admite a prática da corrupção, muito menos quando praticada no próprio Fórum de Justiça como forma de agilizar o andamento de processo.

“Deve a Justiça, portanto, em casos como o que ora se apresenta, adotar uma posição rigorosa para garantir não somente a ordem pública, mas, também, que seja assegurada a aplicação da lei penal, a fim de se evitar que o investigado fuja e fique impune às penas da lei”, enfatizou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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