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TJ/AL: Justiça aplica Lei Maria da Penha em favor de transexual agredida em Arapiraca

25/01/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), no dia 23 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0700654372020.8.02.0058.

O Judiciário de Alagoas aplicou, nesta quarta-feira (22), a Lei Maria da Penha em favor de uma mulher ofendida e agredida por duas outras mulheres, mãe e filha, que não aceitavam a condição de transexual da vítima. O juiz Alexandre Machado, titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca, determinou medidas protetivas como proibição de se aproximarem ou entrarem em contato com a vítima ou testemunhas e destacou que o descumprimento da decisão pode implicar em prisão preventiva.

“Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade. Dworkin preconiza que ‘uma sociedade na qual a maioria despreza as necessidades e pretensões de alguma minoria, é ilegítima e injusta’”, disse o juiz.

De acordo com a vítima, ela criou e educou como filho um homem que casou com uma das acusadas. Elas teriam ido até sua residência para destratá-la com ofensas homofóbicas. Ainda segundo a vítima, durante a discussão, as rés a agrediram fisicamente e ela não teve como revidar porque tem sérios problemas de saúde, já que é reagente para o HIV.

Ao aplicar a Lei Maria da Penha, o magistrado Alexandre Machado destacou que fez uma leitura moralizante da Constituição Federal, dando maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o juiz, a liberdade das pessoas de mudar as múltiplas formas de exercer o gênero deve ser respeitada por toda a sociedade.

“Há um contexto de ofensas à honra e à integridade física da vítima, onde as requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz – característica definidora da moderna natureza humana – mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar”, fundamentou o magistrado.

A vítima ainda foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para ser acompanhada, orientada e direcionada a outros serviços de atendimento às mulheres.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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