Teses do STJ: justa causa deve ser aferida com base em elementos prévios à busca
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 236 de Jurisprudência em Teses, que aborda a busca e apreensão no processo penal, fixou a seguinte tese:
A existência de fundada suspeita deve ser aferida com base em elementos prévios à busca pessoal ou veicular, pois a descoberta casual de objetos ilícitos ou situação de flagrância, durante a diligência, não convalida a ilegalidade da abordagem policial.
Confira alguns julgados sobre o tema:
AgRg no AREsp 2478214/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2024, DJe 23/04/2024
AgRg no HC 808907/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/04/2024, DJe 18/04/2024
AgRg no REsp 2041450/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/04/2024, DJe 11/04/2024
RHC 180974/MG, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2024, DJe 11/03/2024
AgRg no HC 796042/SP, Rel. Ministro TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, julgado em 04/03/2024, DJe 07/03/2024
AgRg no HC 863412/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2024, DJe 28/02/2024
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 236 (acesse aqui).
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