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Evinis Talon

TRF2 decidirá sobre constitucionalidade de lei que altera competência para julgar crimes praticados por militares

01/07/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no dia 25 de junho de 2019 (leia aqui).

O Órgão Especial do TRF2 decidirá se é ou não inconstitucional a lei de 2017, que altera a competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis. A decisão é da 2ª Turma Especializada da Corte, que julgou na terça-feira, 25 de junho, recurso que tenta impedir a remessa para a Justiça Militar do processo penal em que é réu o tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade.

Ghidetti é acusado de comandar a ação, realizada em 2008, que resultou na morte de três jovens moradores do Morro da Providência, onde então o Exército realizava operação de proteção aos trabalhadores do projeto Cimento Social.

O tenente foi denunciado na Justiça Federal do Rio de Janeiro por supostamente ter ordenado que os jovens fossem entregues a traficantes do Morro da Mineira, rivais dos criminosos que atuavam na Providência. A ordem teria sido dada porque os rapazes teriam desacatado os militares, ao retornarem de um baile na comunidade onde moravam, no Centro da capital fluminense.

O réu seria levado a júri popular no final de 2017, mas, com a sanção da Lei nº 13.491, no final daquele ano, a primeira instância da Justiça Federal resolveu declinar da competência para a Justiça Militar. A norma acrescentou um parágrafo ao artigo 9º do Código Penal Militar, alterando a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civis, em “atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária”.

Por conta da determinação do juízo de primeiro grau, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF2. No entendimento do relator do processo na 2ª Turma Especializada, desembargador federal André Fontes, a lei ordinária não pode ampliar a competência jurisdicional definida pela Constituição da República. Em razão disso, André Fontes votou pela remessa dos autos ao Órgão Especial do Tribunal, ao qual cabe a decisão sobre a inconstitucionalidade de norma legal.

O magistrado ponderou, ainda em seu voto, que as Forças Armadas têm a atribuição constitucional de defesa da Pátria e que sua missão não inclui atividade de policiamento: “Direcionar a atuação militar para funções típicas das polícias é inverter valores constitucionais. Mas, enquanto não houver uma guarda nacional – como ocorre nos Estados Unidos da América e em Portugal -, o uso excepcional do Exército e dos Fuzileiros Navais não importa em aumentar a competência da Justiça Militar”, concluiu.

Sendo assim, para o desembargador, a extensão da competência da Justiça Militar por lei ordinária violaria o processo legislativo também estabelecido na Constituição, “já que só por meio de emenda constitucional seria possível a competência da Justiça Militar ser ampliada”, explicou.

O Código Penal Militar não prevê a formação de júri popular para julgamento de crimes dolosos contra a vida e, também, não prevê as hipóteses de agravamento da pena, nos termos da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

O Órgão Especial do TRF2 é composto por 14 desembargadores federais, incluindo o presidente, o vice e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. O colegiado reúne-se na primeira quinta-feira de cada mês.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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