STF: trânsito em julgado no curso da ação penal em exame
STF: trânsito em julgado no curso da ação penal em exame A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1289175 AgR, decidiu que “para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.