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STM nega habeas corpus e decide manter prisão de capitão de corveta por deserção

21/09/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar (STM) no dia 18 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao Habeas Corpus nº 7000900-07.2019.7.00.0000.

A corte do STM decidiu, nesta terça-feira (17), negar um habeas corpus que pedia a suspensão de medida cautelar que autoriza a prisão preventiva de um capitão de corveta (oficial da Marinha).

O oficial foi denunciado pelo crime de deserção, artigo 188 do Código Penal Militar (CPM), e atualmente reside nos Estados Unidos.

Com a determinação, o militar pode ser preso caso tente voltar ao Brasil.

O capitão de corveta foi considerado desertor em março de 2014, após a lavratura do Termo de Deserção pelo Centro Tecnológico da Marinha, unidade à qual era vinculado. No documento, consta que desde dezembro de 2011 o militar começou a faltar ao trabalho por não ter retornado dos Estados Unidos, local para o qual foi enviado pela Marinha do Brasil com o objetivo de realizar um curso de mestrado.

O termo de deserção deu origem a uma Ação Penal Militar (APM) que tramita na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo (SP).

Diante da limitação imposta ao seu direito de ir e vir, o capitão de corveta impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que posteriormente foi encaminhado para o STM, corte competente para apreciação do remédio constitucional.

Na sua petição, o militar pede a suspensão da medida cautelar que determinou sua prisão, assim como a expedição de um novo passaporte.

Argumenta que desconhecia a sua condição de desertor, uma vez que não teria sido citado em nenhum momento para que pudesse realizar sua defesa. Em sua defesa, disse também que possui uma vida pregressa isenta de máculas e que está disposto a retornar ao Brasil em momento oportuno para responder à Ação Penal.

Ao negar o pedido de habeas corpus, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos enfatizou que o militar tinha sim conhecimento da deflagração de uma Instrução Provisória de Deserção (IPD) contra si, uma vez que até seu endereço no exterior era de conhecimento das autoridades brasileiras.

Da mesma forma, o ministro concluiu como improcedente a argumentação de que o militar foi privado de qualquer defesa, já que ele tomou diversas medidas junto à Justiça Federal para obstar a fluência do prazo de graça e evitar que a sua deserção fosse consumada após a sua não apresentação à Marinha.

“Também é descabida a tese defensiva quanto a ter ocorrido “violação do devido processo legal” com a deflagração da APM sem que tenha havido “defesa técnica” e citação prévia do paciente, uma vez que o processo de deserção não preconiza quaisquer das providências reclamadas pelo impetrante. Nem mesmo a captura ou a apresentação voluntária do oficial são exigidas, sendo essa última circunstância, inclusive, apenas um requisito para o seu prosseguimento”, explicou o relator.

Por fim, o magistrado ressaltou que não existe outra possibilidade ao caso analisado além da prisão, visto que ela é o instrumento previsto na legislação processual e penal militar.

Além do mais, ainda de acordo com o ministro Mattos, mesmo que existisse outro instrumento, nenhuma das razões expostas pelo impetrante estaria a recomendar outra providência”, esclareceu o relator ao negar o pedido de habeas corpus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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