STJ: transferência de preso para perto da família exige vaga prévia
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC n. 146.768/RJ, decidiu que “a transferência da execução da pena para local de residência do sentenciado ou de seus familiares se dá tão somente se constatada a existência de vagas”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA COMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA SOBRE A DISPONIBILIDADE DE VAGAS. DILIGÊNCIAS ADOTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A transferência da execução da pena para local de residência do sentenciado ou de seus familiares se dá tão somente se constatada a existência de vagas. 2. Embora a proximidade do apenado com seus familiares possa ser benéfica à sua ressocialização, sua transferência deve levar em conta não apenas a conveniência pessoal e familiar do preso, mas também a existência de vagas no local de destino, com prévia consulta e anuência do Juízo das Execuções do local de destino. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 146.768/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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