relógio horas prazo

Evinis Talon

STJ: suspensão do prazo para resposta à acusação para assegurar o contraditório e a ampla defesa

25/10/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: suspensão do prazo para resposta à acusação para assegurar o contraditório e a ampla defesa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 903.753/MG, fixou a seguinte tese:

“1. A paridade de armas no processo penal exige a suspensão ou interrupção dos prazos processuais para permitir à defesa a análise adequada de novas provas que já estejam em posse do órgão acusador. 2. O prazo concedido à defesa deve ser proporcional ao tempo utilizado pela acusação para a análise das mesmas provas”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PARIDADE DE ARMAS. SUSPENSÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ACESSO À PROVA NOVA. NECESSIDADE DE PRAZO ADEQUADO PARA ANÁLISE PELA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME. Habeas corpus impetrado após a negativa de suspensão ou interrupção do prazo para apresentação de resposta à acusação em ação penal relativa ao rompimento da barragem em Brumadinho, com fundamento na existência de novas provas oriundas de assistência jurídica internacional, ainda não analisadas pela defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a paridade de armas exige a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação até que a defesa tenha tempo suficiente para analisar as novas provas; (ii) estabelecer se a concessão desse prazo deve ser proporcional ao tempo já utilizado pelo órgão acusador. III. RAZÕES DE DECIDIR A paridade de armas é princípio essencial no processo penal, devendo ser garantido à defesa o mesmo tratamento concedido à acusação, especialmente no que tange ao acesso e análise de provas. O acesso às provas pela defesa antes de sua apreciação no processo é condição para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a instrumentalização de sua atuação de forma eficaz. O tempo já transcorrido desde a disponibilização das novas provas à defesa (mais de 8 meses) é suficiente para a análise inicial, mas deve-se garantir um prazo adicional razoável de 30 dias para a apresentação da resposta à acusação, salvo se houver aditamento à denúncia. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida para fixar o prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste acórdão, para apresentação das alegações finais pela defesa, salvo aditamento à denúncia. Tese de julgamento: 1. A paridade de armas no processo penal exige a suspensão ou interrupção dos prazos processuais para permitir à defesa a análise adequada de novas provas que já estejam em posse do órgão acusador. 2. O prazo concedido à defesa deve ser proporcional ao tempo utilizado pela acusação para a análise das mesmas provas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 396-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 96007, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 14.06.2011. (HC n. 903.753/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa

STJ discute direito de resposta com base na Lei de Imprensa

TRF1: indeferir testemunhas do réu fere o contraditório e a ampla defesa

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon