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Evinis Talon

STJ: suposto líder do PCC continua preso preventivamente

13/04/2023

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STJ: suposto líder do PCC continua preso preventivamente

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou a análise de habeas corpus em que a defesa de um dos supostos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), preso preventivamente, buscava suspender e enviar à Justiça Federal ação penal na qual é acusado de coordenar, do Paraguai, um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Ao indeferir liminarmente o pedido, o ministro Jorge Mussi afirmou que é inviável a apreciação do caso pelo STJ em razão do mérito de outro habeas corpus, impetrado pela defesa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estar pendente de exame.

A corte paulista rejeitou o pleito, em caráter liminar, para suspender a realização da audiência de julgamento até a análise da licitude das provas juntadas aos autos a partir de informações repassadas pelas autoridades paraguaias à Polícia Federal, que encaminhou o material ao Ministério Público de São Paulo.

No habeas corpus direcionado ao STJ, a defesa apontou que o juízo estadual deve ser declarado incompetente, pois parte dos crimes atribuídos ao réu teria sido praticada em território estrangeiro. Alegou, ainda, violação ao devido processo legal, sob o argumento de que a licitude das provas estrangeiras não pode ser avaliada apenas no momento de prolação da sentença.

Inexistência de ilegalidade flagrante impede superação da Súmula 691 do STF

Ao concluir que é preciso aguardar o julgamento de mérito dos pedidos da defesa na origem, o ministro Jorge Mussi destacou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a tribunal superior o exame de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente – a não ser diante da existência de flagrante ilegalidade na decisão contestada.

Com esse entendimento, o ministro Mussi aplicou, por analogia, a Súmula 691 do STF, por considerar, em juízo preliminar, que não há manifesta ilegalidade no caso. Ele também ressaltou que a corte estadual apresentou motivação adequada para negar a liminar pleiteada, tendo como fundamento a necessidade de aguardar a chegada de informações adicionais e o regular andamento do processo.

Leia a decisão no HC 718.628.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

15 teses do STJ sobre circunstâncias judiciais na aplicação da pena

11 teses do STJ sobre a Lei de Drogas

18 teses do STJ sobre habeas corpus

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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