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Evinis Talon

STJ: suposto integrante de facção denunciado por tráfico de drogas tem pedido de soltura negado pelo STJ

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 29 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 557437.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido liminar em habeas corpus que buscava a soltura de um acusado de tráfico de drogas que teria envolvimento com uma facção criminosa no Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público do Rio, o suspeito de participar da facção foi descoberto por meio de uma denúncia anônima. Ele atuava em postos avançados de venda de drogas em uma área nobre da capital carioca, inclusive com o uso de armas. Segundo o MP, o acusado mantinha um apartamento em Copacabana, onde foram localizados 3kg de maconha e uma arma que tinha gravadas as iniciais da facção.

O juízo de primeira instância negou o primeiro pedido de soltura, considerando haver “alta reprovabilidade” da conduta do denunciado e em razão da grande quantidade de droga encontrada no apartamento. Em segunda instância, foi mantida a prisão preventiva sob o argumento de que as decisões anteriores estavam devidamente fundamentadas e que indicaram os motivos concretos para a medida cautelar.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o decreto de prisão é ilegal e que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes e cursa o ensino superior.

Decisão limi​​nar

Após verificar o pedido de habeas corpus, o ministro João Otávio de Noronha indeferiu o pedido de liminar por entender que “inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito de liminar em regime de plantão”.

Noronha também solicitou mais informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e indicou que, como o pedido liminar se confunde com o mérito, é necessária análise mais aprofundada sobre o caso pelo órgão colegiado.

O habeas corpus terá continuidade no STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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