STJ: superveniência da denúncia prejudica trancamento de IP
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC n. 155.861/MG, decidiu que “a superveniência de denúncia torna prejudicado o exame de recurso em que se buscava o trancamento do inquérito policial”.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. 1. A superveniência de denúncia torna prejudicado o exame de recurso em que se buscava o trancamento do inquérito policial (Precedentes). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 155.861/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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