STJ: situação degradante do presídio não admite remição
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.056/MT, decidiu que não se admite a remição da pena baseada na situação degradante de estabelecimento prisional, diante da falta de previsão legal.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. SITUAÇÃO DEGRADANTE DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a remição da pena baseada na situação degradante de estabelecimento prisional, haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. 2. Não é obrigação do julgador refutar especificamente cada questão suscitada pela parte se, apreciada a matéria essencial, seja possível verificar o acolhimento ou a rejeição de todos os argumentos. Precedente. 3. Verifica-se que o acórdão recorrido não apreciou a matéria à luz da alegada violação aos arts. 95, V, 110, § 2º, e 621, do Código de Processo Penal, em que pese à oposição de embargos de declaração. No caso, persistindo a omissão, caberia à defesa ter alegado, nas razões do apelo especial, a ocorrência de violação ao disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, a questão carece de prequestionamento, motivo pelo qual não poderia ser analisada ante o que preceitua a Súmula n. 211/STJ. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.056/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.
Leia também:
STJ: contagem em dobro para pena cumprida em situação degradante
STJ: faltas médias ou leves precisam de previsão legal estadual
STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal