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Evinis Talon

STJ: sistema de vigilância não torna a consumação impossível

21/07/2021

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STJ: sistema de vigilância não torna a consumação impossível

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1895465/RS, decidiu que “o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática de crime, o que não torna a consumação impossível”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA RÍGIDOS. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. INIDONEIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. ÚNICO FUNDAMENTO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. NÃO IMPEDIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática de crime, o que não torna a consumação impossível.

2. “O fato de as instituições financeiras possuírem sistemas internos de pesquisa de dados e treinarem os funcionários para o combate à fraude não impedem, por si sós, a consumação do crime de estelionato”(HC 361.555/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/9/2016, DJe 7/10/2016).

3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1895465/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 24/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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