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Evinis Talon

STJ: réu acusado de feminicídio participará do júri por videoconferência

07/04/2023

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STJ: réu acusado de feminicídio participará do júri por videoconferência

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus em que a Defensoria Pública de Mato Grosso buscava garantir o comparecimento presencial de um réu, acusado de feminicídio, à sessão do tribunal do júri que será realizada parcialmente por videoconferência nesta quinta-feira (14).

O homem foi preso preventivamente e pronunciado pelo crime de feminicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 2018, sob o efeito de entorpecentes, ele teria assassinado a esposa com três golpes na cabeça, usando uma tábua de cortar carne.

O juízo de primeiro grau determinou que a sessão do júri adote formato híbrido – com atos presenciais e virtuais –, por motivo de segurança sanitária, em razão da pandemia da Covid-19.

Ausência de ilegali​​​​dade

Alegando que a exclusão física do réu perante os jurados violaria o direito fundamental à plenitude de defesa, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no tribunal de segunda instância. A liminar foi negada, e a Defensoria entrou com o novo pedido de habeas corpus no STJ sem que tenha havido ainda o julgamento de mérito na instância anterior.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou não ter verificado qualquer ilegalidade que justificasse superar o entendimento adotado nas cortes superiores, de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outra instância.

“A matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, concluiu.

Com a decisão do presidente do STJ, continua mantida a sessão do tribunal do júri com a participação do réu por videoconferência.

Leia a decisão.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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