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STJ: repetitivo definirá consunção entre falta de CNH e embriaguez

07/10/2023

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STJ: repetitivo definirá consunção entre falta de CNH e embriaguez

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.050.957 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.216, diz respeito à “possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB)”.

O colegiado determinou a suspensão dos processos com a mesma controvérsia nos quais tenha havido a interposição de recurso especial, tanto em segunda instância quanto no STJ.

Jurisprudência entende pelo não cabimento da consunção

No recurso representativo da controvérsia, o Ministério Público de São Paulo recorre de decisão do tribunal estadual que considerou o crime de dirigir sem habilitação absorvido pelo crime de embriaguez ao volante, mediante o reconhecimento da agravante do artigo 298, III, do CTB.

Dessa forma, a corte local substituiu a pena aplicada ao motorista – um ano e seis meses de detenção, por colidir em veículo estacionado enquanto estava com a capacidade psicomotora alterada – por duas medidas restritivas de direitos. Como consequência, a pena definitiva pela prática de ambas as condutas ficou em 30 dias-multa mais suspensão de obter habilitação por dois meses.

Para o ministro Joel Ilan Paciornik, a questão jurídica em debate atende aos pressupostos da multiplicidade, bem como possui potencialidade vinculativa. Segundo o relator, foram identificados 15 acórdãos e 143 decisões monocráticas proferidos sobre o tema por ministros integrantes das turmas de direito penal do STJ.

Paciornik afirmou que, nesses julgados, o entendimento adotado é convergente no sentido de serem autônomos os crimes dos artigos 306 e 309 do CTB, “com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção”.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.050.957.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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