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Evinis Talon

STJ: refazimento da dosimetria em HC tem caráter excepcional

31/05/2022

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STJ: refazimento da dosimetria em HC tem caráter excepcional

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.070/SP, decidiu que “o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder”.

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI ANTIDROGAS. ARTIGOS 33, CAPUT, E 33, § 1º, I, DA LEI N. 11.343/2006. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. 3,9KG DE MACONHA, 60G DE CRACK E UMA PORÇÃO DE COCAÍNA COM PESO DE 0,1G. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 1/6. AUMENTO DE 10 MESES. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. “Embora seja possível a absorção do delito previsto no § 1º do art. 33 da Lei de Drogas pelo descrito no caput do referido dispositivo legal, como resultado da aplicação do princípio da consunção, esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento que a desconstituição da conclusão tomada pelas instâncias antecedentes, de que os crimes em apreço são autônomos, demanda o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes” (HC 393.597/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/9/2017, DJe 21/9/2017). 2. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 3. A quantidade e a natureza da droga justificam a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. No caso, o aumento de 10 meses na pena-base, considerando a quantidade e diversidade das drogas apreendidas (3,9kg de maconha, 60g de cra ck e 0,1g de cocaína), não se mostra desproporcional. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC 698.070/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2022, DJe 12/05/2022) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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