STJ: prisão não pode ser fundamentada de forma genérica
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 150.930/PA, decidiu que deve ser solto o réu que teve sua prisão decretada com fundamentação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime.
Confira a ementa relacionada:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Não tendo sido apresentado pelo decreto prisional nenhum elemento do caso concreto para justificar a prisão, fazendo afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, evidencia-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional, cuidando-se, ademais, de paciente com predicados pessoais positivos. 2. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente. Prescrição de medidas cautelares. (RHC 150.930/PA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)
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