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Evinis Talon

STJ: prazo de 30 dias para continuidade delitiva nos crimes sem violência  

25/08/2023

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STJ: prazo de 30 dias para continuidade delitiva nos crimes sem violência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.178.173/RS, decidiu que “o intervalo máximo de 30 dias entre as condutas também é exigido na hipótese de crimes praticados sem violência ou grave ameaça a pessoas”.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE MOEDA FALSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRINTA DIAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, esta Corte entende não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias.” (AgRg no HC 696.934/GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/2/2022). 2. O intervalo máximo de 30 dias entre as condutas também é exigido na hipótese de crimes praticados sem violência ou grave ameaça a pessoas. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.178.173/RS, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 16/8/2023.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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