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Evinis Talon

STJ: possível incompetência suspende ações penais contra ex-governador

23/06/2023

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STJ: possível incompetência suspende ações penais contra ex-governador

Por verificar a probabilidade de competência da Justiça Eleitoral para o caso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca deferiu liminar para suspender a tramitação das ações penais oriundas da Operação Caixa de Pandora contra o ex-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, até que o tribunal julgue o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa.

A operação foi deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar esquema de distribuição de recursos ilegais a agentes públicos do governo do DF. Ex-deputado federal, ex-senador e ex-vice-governador do DF, Paulo Octávio ocupou o cargo de governador por um pequeno período em 2010.

O político se tornou réu em dez das 17 ações penais instauradas na Justiça comum do DF em decorrência da operação. Em um desses processos, após um dos réus ter obtido o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral, a defesa do ex-governador pediu a extensão dos efeitos da decisão judicial.

O pedido, contudo, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob o entendimento de que a situação processual dos réus seria diferente. Segundo o TJDFT, apesar da conexão entre os crimes apurados, os réus integravam núcleos distintos da organização criminosa e ocupavam posições diversas na cadeia de comando do grupo.

STF reconheceu competência da Justiça Eleitoral em ações da Caixa de Pandora

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus impetrado no STJ, destacou que o próprio magistrado da 7ª Vara Criminal de Brasília – na qual tramitam as ações penais da Caixa de Pandora – declinou da competência para a Justiça Eleitoral em dois desses processos, nos quais são réus, entre outros, o ex-governador José Roberto Arruda e o empresário Durval Barbosa, um dos denunciantes do esquema.

Ainda de acordo com o ministro, especificamente sobre as ações referentes à Caixa de Pandora, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a prevalência da Justiça Eleitoral para processamento e julgamento (HC 203.367).

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ.

Leia a decisão no HC 832.035.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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