STJ

Evinis Talon

STJ: posse de acessórios de celular configura falta grave

08/12/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: posse de acessórios de celular configura falta grave

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 683.470/PR, decidiu que a posse/uso de aparelho celular, bem como de seus componentes (chip, carregador ou bateria), configura falta grave, nos termos do art. art. 50, VII, da Lei 7.210/84, sendo prescindível a realização de perícia para atestar a sua funcionalidade. 

Confira a ementa relacionada:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Entende esta Corte que a posse/uso de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais – tais como chip, carregador ou bateria -, constitui prática de falta grave, com esteio no art. 50, VII, da Lei 7.210/84, sendo prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico ou em seus acessórios com a finalidade de atestar a sua funcionalidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no HC 683.470/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 28/10/2021)

Leia também:

TRF1: Configuração do crime de contrabando exige conhecimento da origem do produto e de sua introdução clandestina no país

Pesquisa Pronta do STJ: é ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular obtidos pela polícia no momento do flagrante

STJ: introdução de chip de celular em presídio não caracteriza crime

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon