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Evinis Talon

STJ: pequena quantidade de drogas não indica maior desvalor da conduta

18/05/2021

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STJ: pequena quantidade de drogas não indica maior desvalor da conduta

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1720110/AL, decidiu que a natureza e a pequena quantidade de drogas apreendidas, por si só, não são aptas a indicar maior desvalor da conduta.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. NATUREZA DAS DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. PATAMAR MÁXIMO (2/3). CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A despeito da natureza das drogas apreendidas, a quantidade, na hipótese, segundo a orientação desta Corte, não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta. Em situações assemelhadas, o Superior Tribunal de Justiça considerou desproporcional a majoração da reprimenda na primeira fase da dosimetria. Precedentes.

2. As instâncias ordinárias não trouxeram nenhum fundamento para aplicar a fração mínima de 1/6 (um sexto), na minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.11.343/2006. E, tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida, deve ser aplicada a diminuição no patamar máximo de 2/3 (dois terços), ainda mais quando o Agravado é primário, com a pena-base fixada no mínimo legal.

3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1720110/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 03/05/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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