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Evinis Talon

STJ: o reconhecimento fotográfico sem as formalidades do art. 226 do CPP é inválido

24/06/2025

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STJ: o reconhecimento fotográfico sem as formalidades do art. 226 do CPP é inválido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 841247/RJ, decidiu que “o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido e não pode ser utilizado como prova”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus em favor do paciente, alegando que o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial foi confirmado em Juízo e está em harmonia com os demais elementos de prova. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP, mas confirmado em juízo, pode ser considerado válido e suficiente para embasar a condenação. 3. Outro ponto é verificar a possibilidade de flexibilização das formalidades do art. 226 do CPP, desde que corroboradas por outras provas produzidas na fase judicial. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é considerado inválido e não pode ser utilizado como prova, mesmo que confirmado em juízo. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para considerar que o reconhecimento de pessoas deve seguir as formalidades mínimas do art. 226 do CPP, sendo inválido se realizado em desacordo com elas. 6. Na hipótese em apreço, o reconhecimento fotográfico foi o único elemento de informação a embasar a denúncia, não havendo outros elementos autônomos de prova que confirmem a autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido e não pode ser utilizado como prova. 2. A confirmação do reconhecimento em juízo não convalida o vício original do procedimento realizado em desacordo com o art. 226 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 712.781/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022; STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. (AgRg no HC n. 841.247/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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