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Evinis Talon

STJ: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa

19/10/2025

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STJ: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no REsp 2173475/DF, decidiu que “o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa, sendo irrelevante o número de notas ou o valor envolvido, pois o bem jurídico protegido é a fé pública”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INAPL ICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para afastar a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao crime de moeda falsa. III. Razões de decidir 3. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido é a fé pública. 4. A falsificação de moeda atenta contra a confiança coletiva na autenticidade do meio circulante, sendo irrelevante o número de notas ou o valor envolvido. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa, sendo irrelevante o número de notas ou o valor envolvido, pois o bem jurídico protegido é a fé pública. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 289, §1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.143.902/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01.07.2025. (AgRg no REsp n. 2.173.475/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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