STJ: o não comparecimento à audiência admonitória
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1681453/GO, decidiu que o não comparecimento à audiência admonitória autoriza a revogação definitiva do sursis, com o restabelecimento provisório da pena originária de prisão, enquanto não realizada nova audiência admonitória.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DA PENA ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência dominante desta Corte Superior, “o não comparecimento do recorrente em audiência admonitória, circunstância que já autorizaria a revogação definitiva do sursis, com maior razão legitima o restabelecimento provisório da pena originária de prisão, enquanto não realizada nova audiência admonitória” (RHC n. 74.667/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 5/4/2017). 2. No caso vertente, o apenado não foi localizado no endereço informado nos autos, de modo que não há que se falar em cerceamento de defesa por não exaurimento das tentativas de sua localização, mormente diante de situação em que “a reconversão fora determinada em caráter provisório”. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 1681453/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 01/10/2020)
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