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Evinis Talon

STJ: o indulto presidencial não permite ao juízo da execução trocar PPL por PRD

25/09/2025

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STJ: o indulto presidencial não permite ao juízo da execução trocar PPL por PRD

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 993147/DF, decidiu que “o Juízo da Execução não possui competência para modificar a pena imposta em sentença condenatória”.

Confira a ementa relacionada:

I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, após concessão de indulto presidencial que reduziu a pena remanescente. 2. O Juízo da Execução Penal negou o pedido de substituição da pena, afirmando que tal decisão cabe ao juiz da condenação no momento da sentença, e não ao juiz da execução. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo de primeiro grau, destacando que a fixação do regime de cumprimento da pena e a substituição por restritiva de direitos competem ao juiz do conhecimento, e que não há ilegalidade na execução da pena conforme a sentença condenatória. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a concessão de indulto presidencial, que reduz a pena remanescente, permite ao Juízo da Execução Penal readequar a pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos. 5. A defesa alega que a execução penal deve se ajustar a fatos supervenientes, como o indulto, para respeitar os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. III. Razões de decidir 6. O Juízo da Execução não possui competência para modificar a pena imposta em sentença condenatória, cabendo-lhe apenas decidir sobre a forma de cumprimento das penas alternativas. 7. A concessão de indulto presidencial não altera a competência do Juízo da Execução para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que tal decisão deve ser tomada pelo juiz do conhecimento. 8. O precedente citado pela defesa não se aplica ao caso, pois tratava de reexame do regime inicial de cumprimento de pena, e não de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Juízo da Execução não possui competência para modificar a pena imposta em sentença condenatória. 2. A concessão de indulto presidencial não autoriza a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo Juízo da Execução. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44; Código Penal, art. 33, § 2º; Lei de Execução Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 470.934/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 09/11/2018; STJ, AgRg no HC n. 856.046/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, AgRg no REsp 2.076.164/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/10/2023; STJ, HC n. 500.375/MG, relator. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/09/2019. (AgRg no HC n. 993.147/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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