STJ: o direito de visita ao detento não pode ser negado sem justificativa concreta
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2919998/DF, decidiu que “o direito de visita ao detento deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a negativa sem justificativa concreta não se mostra razoável”.
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA. DIREITO DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMITAÇÕES REGULAMENTARES. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. AMIGA QUE JÁ É CADASTRADA PARA VISITAR OUTRA DETENTA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Outra questão em discussão é se a configuração de ilegalidade manifesta no acórdão recorrido autoriza a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. 5. O direito de visita ao detento, embora não absoluto, deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a negativa sem justificativa concreta não se mostra razoável. 6. Restringir o direito de visita apenas porque a requerente já está na lista de outra detenta, que no caso é sua filha, não é uma medida razoável, principalmente quando não há outros motivos concretos que justifiquem essa negativa. 7. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada quando há cerceamento flagrante de direitos, como no caso da negativa de visitação sem motivação adequada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido; contudo, ordem de habeas corpus concedida de ofício para assegurar ao recorrente o direito de receber visitas de sua amiga. Tese de julgamento: “1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. O direito de visita ao detento deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a negativa sem justificativa concreta não se mostra razoável. 3. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada quando há cerceamento flagrante de direitos.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; LEP, art. 41, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.330.646/RS, Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, REsp n. 2.157.335/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024. (AgRg no AREsp n. 2.919.998/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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