STJ: nulidade decorrente da ausência de audiência de justificação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1912541/MT, decidiu que a ausência de audiência de justificação para oitiva pessoal do apenado gera nulidade por cerceamento de defesa.
De acordo com o STJ, “para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado”.
Confira a ementa relacionada:
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA PESSOAL DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos termos da jurisprudência da Corte “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp n. 1.378.557/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 21/3/2014, grifei).
2 – Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1912541/MT, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 17/05/2021)
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