mulher presa prisão habeas corpus

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ nega liminar para diminuir pena de mulher condenada por filicídio

07/02/2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Para falar diretamente com o Dr. Evinis Talon sobre processos criminais (atuação no Brasil inteiro) ou se quiser saber sobre cursos, evento do dia 11 de fevereiro (Maiores erros da defesa penal – vagas limitadas), mentorias e ORCRIM (grupo de reuniões semanais com advogados criminalistas)

CLIQUE AQUI

STJ nega liminar para diminuir pena de mulher condenada por filicídio

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus para reconhecimento da atenuante de confissão e consequente redução da pena de 24 anos de prisão aplicada a uma mulher condenada pela morte do próprio filho, ocorrida em agosto de 2015, em São Paulo. Segundo o processo, o crime contou com a participação do padrasto da criança, responsável por ajudar na ocultação do corpo, que foi encontrado no freezer da residência da família.

A mulher foi condenada por homicídio qualificado em razão de motivo fútil, do emprego de meio cruel e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. À época, o menino tinha sete anos e, segundo os autos, sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento da criança, o casal teria decidido matá-la.

Oriundos da África, os dois fugiram para a Tanzânia, onde foram presos e posteriormente extraditados ao Brasil com o apoio de autoridades nacionais e internacionais. Submetida a julgamento pelo tribunal do júri, a ré teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou recurso apresentado pela defesa para anular o julgamento.

Falta de indícios de ilegalidade ou urgência afastam concessão de medida liminar

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que houve constrangimento ilegal na fixação da pena, pois as instâncias ordinárias não teriam reconhecido a atenuante de confissão espontânea. De acordo com a defesa, a mãe sempre confessou o crime, porém manteve seu posicionamento de que não tinha a intenção de matar o filho.

Dessa forma, segundo a defesa, o juízo originário considerou que, por não assumir a intenção de matar, a mãe não poderia ser beneficiada pela atuante da confissão. Para os advogados, ao adotar esse entendimento, a Justiça de São Paulo teria criado requisito não previsto em lei, pois a norma exigiria apenas confissão espontânea perante autoridade competente.

habeas corpus também aponta que a mulher está presa há 13 anos e que, se a confissão tivesse sido reconhecida na dosimetria, ela já teria tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime mais brando.

Em análise do pedido liminar, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem de urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão. Para o ministro, o acórdão do TJSP não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade, questão que ainda poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.

mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Leia a decisão no HC 1.068.927.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: a confissão do investigado no inquérito não é requisito do art. 28-A do CPP para o ANPP

STJ: a gravidade do crime não impede a concessão de domiciliar em favor de mãe de criança de até 12 anos

STJ: prisão para interrupção da cadeia delitiva da ORCRIM

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon