STJ: não se aplica indulto aos presos cautelares (Informativo 736)
No AgRg no AREsp 1.887.116-GO, julgado em 03/05/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora aos presos cautelarmente com direito à detração penal”.
Informações do inteiro teor:
Discute-se a possibilidade de utilização da detração penal para fins de indulto.
No entanto, a jurisprudência desta Corte, é no sentido de que o indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora, no caso o Decreto Presidencial n. 9.246/1997, aos presos cautelarmente com direito à detração penal, mas apenas aos que cumpriam prisão-pena na ocasião da edição da norma.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição 736 – leia aqui.
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