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Evinis Talon

STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação

03/10/2023

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STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.104/SC, decidiu pela inaplicabilidade da consunção aos crimes de porte ilegal de arma e receptação, por serem crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momentos consumativos diversos.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. CONSUNÇÃO AFASTADA. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS ENTRE O CRIME DE RECEPTAÇÃO E O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO ACÓRDÃO ATACADO QUE O PACIENTE NÃO CONFESSOU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I – É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.

II – Com efeito, a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido da inaplicabilidade da consunção, pois “a receptação e o porte ilegal de arma de fogo configuram crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momento consumativo diversos” (HC 284.503/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/04/2016)? (HC n. 396.490/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 01/08/2017).

III – In casu, a Corte local asseverou, de forma expressa e inquestionável, que o paciente não confessou a prática do delito de falsa identidade. Assim, o acolhimento da tese defensiva demanda reexame de provas, situação interditada na via estreita do habeas corpus.

Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 643.104/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 08/04/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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