STJ: não é possível inovação recursal em agravo regimental no HC
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 673.025/SP, decidiu que não se admite que a parte amplie as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial do habeas corpus em superveniente agravo regimental, pois tal procedimento acarreta inovação recursal.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA ACERCA DE MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA IMPETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS POR SER REITERAÇÃO DE OUTRO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se admite que a parte amplie as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial em superveniente agravo regimental, pois tal procedimento traduz indevida inovação recursal.
Precedentes.
2. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada em anterior impetração, na esteira do disposto no art. 210 do Regimento Interno do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. (AgRg no HC 673.025/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
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