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Evinis Talon

STJ: mera presença dos réus em local controlado por facção criminosa

22/11/2025

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STJ: mera presença dos réus em local controlado por facção criminosa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2735335/RJ, decidiu que “a mera presença em local controlado por facção criminosa e a apreensão de drogas e armas não são suficientes para comprovar a estabilidade e permanência necessárias para a condenação”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, deu-lhe provimento para absolver os agravantes do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/06. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a sentença de primeira instância para condenar os réus por associação para o tráfico, com base em elementos como a apreensão de drogas e armas em local dominado por facção criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados são suficientes para configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, conforme o art. 35 da Lei n. 11.343/06, que exige estabilidade e permanência no vínculo associativo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF exige prova incontestável de envolvimento estável e permanente com grupo criminoso para configurar o crime de associação para o tráfico, o que não foi demonstrado no caso. 5. A mera presença dos réus em local controlado por facção criminosa e a apreensão de drogas e armas não são suficientes para comprovar a estabilidade e permanência necessárias para a condenação por associação para o tráfico. 6. A decisão de primeira instância, que absolveu os réus por falta de provas concretas de estabilidade e permanência, deve ser restabelecida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: “1. A configuração do crime de associação para o tráfico de drogas exige prova de estabilidade e permanência no vínculo associativo. 2. A mera presença em local controlado por facção criminosa e a apreensão de drogas e armas não são suficientes para comprovar a estabilidade e permanência necessárias para a condenação“. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 124.164, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 11.11.2014; STJ, AgRg no HC 731.019/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23.03.2023; STJ, AgRg no HC 760.297/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07.03.2023. (AgRg no AREsp n. 2.735.335/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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