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STJ: matérias não impugnadas no REsp não podem ser rejulgadas em agravo regimental

17/07/2024

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STJ: matérias não impugnadas no REsp não podem ser regulgadas em agravo regimental

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.098.938/MG, entendeu que matérias devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem e que não foram impugnadas via recurso especial, não podem ser “rejulgadas” em agravo regimental.

Confira a ementa relacionada:

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES E REVISÃO DA DOSIMETRIA. QUESTÕES QUE FORAM JULGADAS NA ORIGEM E NÃO FORAM OBJETO DE IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA O DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AFASTAMENTO. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO PARA A SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante argui preliminares e a necessidade de revisão da dosimetria da pena, matérias que foram objeto de apelação, tendo sido devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem e não impugnadas via recurso especial, não sendo possível, pois, o rejulgamento do que já foi definitivamente julgado. 2. A jurisprudência deste Sodalício é firme no sentido de que, “presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)”. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.098.938/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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