STJ

Evinis Talon

STJ: mantida prisão de suposto gerente do tráfico no RJ

03/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

STJ: mantida prisão de suposto gerente do tráfico no RJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liberdade apresentado por um indivíduo preso preventivamente por suposta atuação como gerente do tráfico de drogas em Rio das Ostras (RJ) e outros municípios da Região dos Lagos.

De acordo com o processo, ele responde às acusações de associação para o tráfico e porte ilegal de armas, tendo sido denunciado com outras 18 pessoas no âmbito da Operação Maleficus, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro para desarticular organização criminosa que seria integrada à facção Amigo dos Amigos (ADA).

Em julgamento de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a prisão preventiva, o que motivou a interposição de recurso ao STJ, com pedido de liminar.

Entre outras alegações, a defesa afirma que o réu tem bons antecedentes e sofre de trombose, condição que exigiria o uso contínuo de medicação e repouso – tratamento que não poderia ser oferecido de forma ideal no presídio. Diante disso, pediu a libertação do acusado, ainda que com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, ou sua colocação em regime domiciliar.

Saúde do réu não impede manutenção da prisão cautelar  

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tanto o decreto prisional quanto o acórdão do TJRJ foram adequadamente fundamentados, destacando a existência de risco de reiteração delitiva, de modo que não se verifica manifesta ilegalidade no indeferimento do habeas corpus pela corte estadual.

Com base em informações da decisão recorrida, a presidente do STJ observou que o acusado possui anotações em sua ficha criminal e teria cometido outro crime após a decretação da prisão preventiva.

Quanto aos cuidados de saúde no ambiente prisional, a ministra apontou não ter sido demonstrado que o local seja incapaz de oferecer o suporte médico necessário.

“Não se vislumbram na presente irresignação elementos que possam refutar o entendimento da corte fluminense, de modo que fica reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria”, finalizou a ministra ao negar a liminar.

mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Leia a decisão no RHC 184.194.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STF: estados e municípios podem complementar crime de infração de medida sanitária

STJ revoga prisão preventiva e comunica ao CNJ O excesso de prazo

STF: Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito em 120 dias

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon