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Evinis Talon

STJ mantém prisão preventiva de torcedor envolvido em emboscada contra torcida rival

20/10/2025

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STJ mantém prisão preventiva de torcedor envolvido em emboscada contra torcida rival

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, integrante da torcida Máfia Verde, supostamente envolvido na emboscada contra torcedores do Cruzeiro pertencentes à Máfia Azul, ocorrida na madrugada de 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). Na ocasião, uma pessoa morreu, outras ficaram feridas e um ônibus foi incendiado.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, os torcedores da Máfia Verde bloquearam a passagem de dois ônibus da torcida rival, que seguiam em direção a Minas Gerais. Os agressores teriam lançado pedras e bolas de bilhar contra os ônibus, além de jogar material inflamável e fogos de artifício, que acabaram incendiando um deles. Também teriam utilizado pedaços de madeira e barras de ferro para agredir os torcedores do Cruzeiro.

Não há ilegalidade que justifique a concessão de liminar

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos genéricos, sem individualização da conduta, amparada apenas em indicações da estação rádio base (ERB) de que o celular do denunciado estaria próximo ao local dos fatos, sem qualquer prova ou indício de sua participação nos crimes. Com esses argumentos, a defesa requereu liminar para que o acusado fosse solto e, no mérito, a revogação definitiva da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Contudo, o presidente do STJ não verificou a ocorrência de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse a concessão da liminar durante as férias forenses. Na sua avaliação, o acórdão de segunda instância que manteve a prisão “não se revela teratológico”. O ministro ponderou ainda que a análise aprofundada do caso será feita pela Sexta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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