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Evinis Talon

STJ mantém prisão de policial penal acusado de matar torcedor

28/07/2024

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STJ mantém prisão de policial penal acusado de matar torcedor

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um policial penal acusado de matar um torcedor do Fluminense e deixar outro gravemente ferido em abril de 2023, após uma partida de futebol no Maracanã.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as vítimas estavam em um bar próximo ao estádio e teriam se desentendido com o policial penal por motivos políticos. Thiago Leonel Fernandes morreu no local e, em razão dos disparos, Bruno Tonini Moura perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino.

O policial foi preso preventivamente em abril de 2023 e aguarda o julgamento pelo tribunal do júri. Ele foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.

Ao STJ, a defesa do acusado alegou que o crime ocorreu após uma discussão, o que caracterizaria a legítima defesa. Argumentou ainda que os requisitos legais da prisão preventiva não estariam presentes e que o policial é réu primário e possui residência fixa.

Para TJRJ, motivos que justificaram a prisão permaneciam

A presidente do STJ disse que o pedido de liminar, nos termos em que foi apresentado, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus: tanto na medida urgente quanto no julgamento definitivo, a defesa requer a revogação da prisão preventiva e a soltura do acusado.

A ministra verificou também que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao confirmar a decisão que mandou o réu a júri popular e rejeitar o pedido de revogação da preventiva, entendeu que permaneciam válidas naquele momento as razões que levaram à decretação da prisão. Em sua decisão, a presidente transcreveu trechos do processo nos quais uma testemunha afirma que o policial teria atirado nas vítimas mesmo depois de elas terem caído no chão.

“À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”, afirmou a ministra.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma é o ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão no HC 929.541.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 929541

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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