STJ: interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 646.439/SP, decidiu que “interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade recursal”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PACOTE ANTICRIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1084. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. A Terceira Seção desta Corte, no REsp 1.910.240, representativo da controvérsia, julgado em 26/5/2021 (DJe 31/05/2021), de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, firmou a tese de que “É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante” (Tema 1084).
3. Agravo regimental improvido. Segundo agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 646.439/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
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