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STJ: in dubio pro reo determina a absolvição do acusado diante de dúvidas sobre sua participação no crime

08/10/2025

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STJ: in dubio pro reo determina a absolvição do acusado diante de dúvidas sobre sua participação no crime

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 760954/RJ, decidiu que “o princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição quando subsistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado, sobretudo diante da ausência de apreensão de drogas ou armamentos, e de provas produzidas apenas por delação não confirmada por outros meios”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 – Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para restabelecer a sentença absolutória proferida em favor do paciente, denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). O Órgão ministerial sustenta a suficiência de provas para condenação, mesmo sem apreensão de drogas ou laudo pericial, destacando o papel de gerência exercido pelo réu em organização criminosa e elementos extraídos de operação policial, interceptações telefônicas e relatos de moradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico sem a apreensão de drogas e sem laudo pericial, com base exclusivamente em testemunhos indiretos; e (ii) estabelecer se a decisão que absolveu o paciente pode ser revertida nesta instância, à luz da insuficiência de provas reconhecida pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 – A condenação penal exige prova inequívoca da autoria e da materialidade delitiva, o que não se verifica quando os únicos elementos probatórios são testemunhos indiretos desprovidos de corroboração por outras provas materiais. 4 – O princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição quando subsistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado, sobretudo diante da ausência de apreensão de drogas ou armamentos, e de provas produzidas apenas por delação não confirmada por outros meios. 5 – A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada na jurisprudência desta Corte Superior, que veda condenações alicerçadas exclusivamente em elementos indiciários frágeis ou não corroborados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 – Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 760.954/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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