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Evinis Talon

STJ: homem flagrado com mais de 390kg de drogas continuará preso

15/07/2024

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STJ: homem flagrado com mais de 390kg de drogas continuará preso

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, manteve a prisão de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante, flagrado transportando mais de 390 quilos de drogas – cocaína e maconha –, em abril deste ano, na região do município de Porto Esperidião (MT). As substâncias teriam sido adquiridas na Bolívia.

Inicialmente, por ocasião do flagrante, ele teve a liberdade provisória concedida pelo magistrado plantonista, mas o juízo federal de Cáceres (MT) atendeu em parte o recurso do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva de Rosivaldo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ao STJ, a defesa alegou que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. Argumentou ainda que “a nova decisão do juízo, convertendo a liberdade provisória em prisão preventiva, se deu em detrimento de exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política”.

Grande quantidade e variedade de drogas apreendidas

O ministro Og Fernandes não verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar no caso. Segundo o ministro, o TRF1 fundamentou a necessidade da prisão pela grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como pelo modus operandi – produtos adquiridos na Bolívia e com destino ao território nacional.

Para o tribunal federal, “o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.

Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do habeas corpus. O relator na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.

Leia a decisão no HC 927.170.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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