STJ: foro por prerrogativa de função não se estende a juízes aposentados (Informativo 762)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 07/12/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito”.
Informações do inteiro teor:
O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário 549.560, com repercussão geral reconhecida, fixando a seguinte tese: “O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.”
Mais recentemente, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.513, a questão foi novamente objeto de apreciação, tendo a Corte reiterado o entendimento no sentido de que a aposentadoria do detentor de foro faz cessar a regra excepcional de competência por prerrogativa de função, transferindo-a para processamento e julgamento ao primeiro grau de jurisdição.
Assim, no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função, cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 762 – leia aqui.
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