Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , no dia 20 de março de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 119411.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de um jovem de 18 anos acusado de agredir e matar um colega no pátio do colégio em que estudavam, em Belo Horizonte. A decisão, unânime, levou em conta a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a personalidade agressiva do réu e a natureza grave do crime cometido.
O caso ocorreu em 2018, em uma das quadras de esportes do Instituto de Ensino Público Estadual, na capital mineira. Os alunos do colégio estavam jogando futebol, e começou uma briga.
De acordo com a acusação, um dos estudantes sofreu agressões dos demais e fugiu do local, mas foi perseguido por um deles, que lhe desferiu, por trás, um chute na cabeça. A vítima estava perto de uma escada no momento do golpe e caiu nos degraus. Recebeu atendimento hospitalar, mas morreu em razão dos ferimentos.
Motivação adequada
Após o flagrante, o estudante teve a prisão convertida em preventiva e foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ao decidir que ele deveria ir a júri popular, o juiz negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Em resposta, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o pedido de liberdade foi negado, o que motivou o recurso ao STJ.
O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, observou que a necessidade da prisão foi adequadamente motivada pelo juiz e demonstrada com base em elementos concretos, como a gravidade da conduta e o fato de o acusado há muito tempo apresentar comportamento agressivo.
Para o ministro, a prisão é recomendada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, os ministros consideraram o risco de que novo delito possa ser cometido, já que o acusado possui registro de ato infracional anterior.
Joel Paciornik concluiu que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. “A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva”, ressaltou.
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