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Evinis Talon

STJ: empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais

27/06/2024

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STJ: empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais

No AgRg no HC 750.133-GO, julgado em 14/5/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais.

Informações do inteiro teor:

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é uma entidade sui generis, constituindo “serviço público independente”, não sendo autarquia federal e nem integrando a Administração Pública Federal. (ADI n. 3.026/DF, Relator Ministro Eros Grau, DJ 29/9/2006).

Sobre o tema, este Superior Tribunal de Justiça já entendeu que “a Ordem dos Advogados do Brasil é uma autarquia sui generis, que presta serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função essencial à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição, e típica da Administração Pública” (REsp n. 1.977.628, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, DJe de 5/8/2022).

Neste contexto, o referido julgado concluiu que “reconhecendo a Lei n. 8.906/1994 a existência de funcionários da OAB vinculados à Lei n. 8.112/1990 – que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais -, não há como deixar de reconhecer a natureza jurídica de servidor público dos funcionários da OAB, para fins penais.”

Aliás, o art. 327, § 1º, do Código Penal equipara a funcionário público para fins penais aquele que “exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”, como no caso da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não há, portanto, que se falar, no caso, em atipicidade da conduta do acusado, pois a empregada da Ordem dos Advogados do Brasil, destinatária da vantagem indevida, a qual desempenhava funções de Secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, deve ser equiparada a funcionário público nos termos do art. 327, § 1º, do Código Penal, especialmente em razão da função exercida, eis que participa diretamente da fiscalização da regularidade das emissões de carteiras de advogado, função típica da Administração Pública outorgada pela União à Ordem dos Advogados do Brasil.

Ademais, as conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à Administração Pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Código Penal (CP), art. 327, §1º

Lei n. 8.112/1990

Lei n. 8.906/1994

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 815 – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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