Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 539341.
Por contar mais de 60 anos – faixa etária considerada de risco durante a pandemia da Covid-19 – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como “doleiro dos doleiros” – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. De acordo com a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.
Dario Messer está preso preventivamente desde julho de 2019, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal o acusa de crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pois teria recebido dólares no exterior pela venda ilegal de pedras preciosas e semipreciosas, além de manter contabilidade paralela à oficial.
Messer também foi denunciado em outra ação pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados a delitos praticados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, investigados nas operações Eficiência e Câmbio Desligo.
Novo cenário
Em outubro de 2019, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Messer. À época, o ministro considerou que a fuga do réu justificava a manutenção da prisão preventiva, como forma de garantir a aplicação da lei penal.
Com a pandemia do novo coronavírus em andamento, a defesa pediu reconsideração da decisão, alegando que ele tem 61 anos, é hipertenso e tabagista, e foi submetido a procedimento cirúrgico para a retirada de melanomas. Ainda segundo a defesa, em março, o réu esteve internado em hospital que registrou casos de Covid-19 entre membros da equipe médica.
Medidas preventivas
Na nova decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, são necessárias medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus.
Além de considerar a idade avançada do réu e suas condições de saúde, ele destacou que os crimes atribuídos a Messer não envolveram violência ou grave ameaça.
O ministro mencionou o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual os magistrados devem reavaliar as prisões provisórias, especialmente nos casos de pacientes do grupo de risco.
“Assim sendo, reputo legítima a substituição da prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar, sem prejuízo de que sejam eventualmente fixadas outras medidas cautelares constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, a critério do juízo local” – concluiu o ministro.
Messer deverá ficar em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.
Leia a decisão.
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