STJ: é desnecessária perícia para a valoração negativa da personalidade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1871529/TO, decidiu que é desnecessária a existência de prova pericial para a valoração negativa da personalidade na primeira fase da dosimetria da pena.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOSSOCIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É desnecessária a existência de prova pericial para a valoração negativa da personalidade na primeira fase da dosimetria da pena, bastando que sejam apontados elementos concretos capazes de demonstrar a maior reprovabilidade desta vetorial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1871529/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)
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