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STJ e a necessidade de realização de perícia no crime de posse/porte de arma de fogo ou munição

13/11/2018

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O Superior Tribunal de Justiça, na ferramenta Pesquisa Pronta, possui um tema a respeito da “Necessidade ou não de realização de perícia para a configuração do crime de posse/porte de arma de fogo ou munição”.

No total, são 89 decisões que, em sua maioria, decidem no sentido de que, por ser um crime de perigo abstrato, é dispensável, para a sua configuração, a realização de exame pericial a fim de atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida (clique aqui).

Para exemplificar, cita-se a ementa do AgRg no AREsp 1320612/MS:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1.O posicionamento perfilhado pelo Tribunal de origem coaduna-se com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse da arma de fogo, ainda que desprovida de munição, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.

2.Agravo regimental não provido.

(STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp 1320612/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/10/2018)

Leia também:

  • A posse de pequena quantidade de munição sem arma de fogo não é crime (leia aqui)
  • 12 teses do STJ sobre o Estatuto do Desarmamento (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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