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Evinis Talon

STJ determina medidas cautelares para idoso preso por dirigir alcoolizado

07/04/2023

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STJ determina medidas cautelares para idoso preso por dirigir alcoolizado

​​Por entender se tratar de medida excessiva, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva imposta a um motorista idoso de Minas Gerais, flagrado dirigindo alcoolizado. O ministro levou em consideração o fato de a detenção prevista para a conduta ser de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir.

A justiça mineira converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, revogando a fiança arbitrada anteriormente, sob a justificativa de que “o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei, e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública.”

Para Humberto Martins, outras medidas podem “ensejar o mesmo efeito pretendido com a prisão, qual seja, o de coibir a reiteração de condutas, em especial por tratar-se de condutas exclusivamente praticadas na condução de veículo automotor”.

“O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de se decretar, como medida cautelar, a qualquer tempo, a medida de suspensão da habilitação que entendo plenamente aplicável à espécie, como meio apto de evitar a continuidade, em tese, da prática das condutas pelo ora paciente”, afirmou o ministro.

Como indicado pela defesa no pedido de habeas corpus, o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, sendo, portanto, do grupo de risco de contaminação da covid-19, nos termos da Recomendação n. 62/2020 CNJ. O ministro Humberto Martins apontou, como acréscimo, recente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o agravamento do quadro de saúde no sistema penitenciário (HC 188820).

Além da suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto não julgado o mérito do HC, o presidente do STJ determinou ao idoso, liminarmente, o comparecimento em juízo, no prazo de 48h, para informar seu endereço atualizado (apresentando comprovante de endereço) e para justificar suas atividades laborais; a proibição de mudar de endereço, sem comunicar ao juízo; e a proibição de frequentar bares e congêneres, considerando que os fatos a ele em tese imputados estão diretamente envolvidos com o uso de bebida alcóolica.

O mérito do habeas corpus será julgado na Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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