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Evinis Talon

STJ: Corte Especial recebe denúncia por lavagem de dinheiro contra conselheiro do TCE do Amapá

24/02/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente à APn 926.

​​​​Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (19) denúncia contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) José Júlio de Miranda Coelho. O conselheiro é investigado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada, apurada na Operação Mãos Limpas.

Ao receber a denúncia, o colegiado também decidiu pelo afastamento do conselheiro de suas funções no TCE até o término do julgamento da ação penal. José Júlio Coelho já está afastado do cargo por decisão da própria corte em outro processo, a APn 702.

A Corte Especial proibiu o conselheiro de ingressar em qualquer dependência do TCE e de utilizar seus bens e serviços – excetuado o serviço de saúde –, ou de manter contato com as unidades e os funcionários da instituição.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2001 e 2010, o conselheiro teria elaborado plano para desviar mais de R$ 100 milhões do TCE, dinheiro usado para comprar vários imóveis em diversas cidades brasileiras, os quais foram ocultados em nome de outras pessoas e empresas.

Para o MPF, a evolução patrimonial do conselheiro desde 1998 é incompatível com a renda obtida em suas atividades lícitas.

Denúncia a​​​nônima

Em resposta à acusação, a defesa de José Júlio Coelho questionou a validade das investigações, alegando que as medidas cautelares deferidas no processo teriam sido baseadas unicamente em carta anônima, o que, segundo a defesa, deveria atrair a incidência da teoria da nulidade por derivação a todas as demais provas obtidas na apuração (teoria dos frutos da árvore envenenada).

Relatora da ação penal, a ministra Nan​cy Andrighi lembrou que as investigações da Operação Mãos Limpas apuraram a formação de um grande esquema criminoso no Amapá, que envolveria autoridades de todas as esferas públicas do estado. Nesse complexo contexto, destacou a ministra, os fatos já investigados conduziram à apuração de condutas praticadas no TCE, que acabaram indicando a ocorrência de saques em espécie nas contas do tribunal, de responsabilidade de José Júlio Coelho.

“Foi, portanto, nesse intrincado conjunto de circunstâncias que se verificou o norteamento da investigação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a seus conselheiros, entre eles o acusado da presente ação penal, o que evidencia que o documento anônimo mencionado pela defesa não é o único e exclusivo suporte das provas obtidas em relação aos fatos que são imputados ao réu, sendo apenas mais um elemento a embasar o curso das investigações”, disse a relatora.

Procura​ções

De acordo com Nancy Andrighi, a denúncia do MPF descreveu, de forma concreta e satisfatória, a relação entre as condutas imputadas ao acusado e os supostos crimes antecedentes, detalhando a suposta utilização de pessoas jurídicas para a compra de imóveis com recursos públicos, desviados pelo conselheiro mediante peculato e ordenação ilegal de despesas, além de ter apresentado elementos indiciários mínimos aptos a demonstrar a existência de justa causa para a persecução penal.

A relatora enfatizou que, segundo o MPF, o conselheiro teria recebido procurações dos sócios das empresas para administrar o patrimônio colocado em nome delas.

Para a ministra, a denúncia demonstrou concretamente “como a conduta do denunciado estaria relacionada à suposta prática dos elementos nucleares do crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998), sobretudo pela ocultação e dissimulação da origem supostamente ilícita do patrimônio, por meio da atribuição de sua titularidade a terceiros – na hipótese, as pessoas jurídicas das empresas mencionadas na inicial –, o que atende à exigência de aptidão da peça acusatória e possibilita a ampla defesa do acusado”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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